- Detalhes
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Publicado em 29-04-2009
Agente de Protecção Civil com funções de emergência
Exerce funções de protecção civil nos domínios de aviso, alerta, intervenção imediata, socorro e assistência, de acordo com as suas atribuições próprias.
Enquanto agente da protecção civil, as Forças Armadas desempenham um importante papel em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, e a sua colaboração é solicitada directamente ao Chefe do Estado Maior pelas seguintes entidades:
- A nível nacional pelo Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil
- A nível do município pelo Presidente da Câmara Municipal
Quando manifesta urgência o justifique, os presidentes das câmaras municipais podem solicitar a colaboração das Forças Armadas directamente aos comandantes das unidades mais próximas, dando conhecimento do facto ao Serviço Nacional de Protecção Civil.
No âmbito das suas atribuições, as Forças Armadas prestam a sua colaboração de uma das seguintes formas:
- Através do apoio em pessoal para a organização e montagem de acampamentos de emergências;
- Prestando apoio em comunicações;
- Disponibilizando meios de transporte;
- Fornecendo géneros alimentícios, água e cobertores;
- Participando na evacuação de feridos e doentes;
- Efectuando reconhecimentos terrestres, aéreos e marítimos;
- Participando em acções de busca e salvamento de pessoas e bens;
- Disponibilizando pessoal especializado, nomeadamente no campo de saúde e participando em exercícios de protecção civil, nos termos da lei.
As forças e meios empregues pelas Forças Armadas são disponibilizados mediante autorização do Chefe do Estado Maior e actuam sempre sob cadeias de comando próprias.

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