- Detalhes
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Publicado em 29-04-2009
Agente de Protecção Civil com funções de emergência
Exerce funções de protecção civil nos domínios de aviso, alerta, intervenção imediata, socorro e assistência, de acordo com as suas atribuições próprias.
Cabe a Polícia de Ordem Pública:
- Garantir a manutenção da ordem e tranquilidade públicas;
- Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública e privada;
- Coadjuvar as autoridades judiciais;
- Velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral;
- Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo em virtude da acção humana ou da natureza, prestando ajuda às populações e no socorro aos sinistrados.
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