TIPOS DE PLANOS
O Planeamento para situações de Emergência, tais como os Acidentes Graves, as Catástrofes e as Calamidades, é uma actividade multidisciplinar, exigindo um considerável trabalho de integração de conhecimentos.
Esta actividade tem por finalidade última a produção de documentos - PLANOS DE EMERGÊNCIA que se classificam habitualmente de acordo com dois critérios:
OBJECTIVO , tem a ver com o risco para o qual se dirigem. Se se trata de Planos aplicáveis a todos os riscos, num determinado espaço geográfico, dizem-se GERAIS , se apenas um é considerado, denominam-se ESPECIAIS.
ÂMBITO , relaciona-se com o espaço físico a que o Plano se aplica. Assim, se todo o território nacional é considerado, diz-se que o Plano é NACIONAL , se o âmbito se restringe a um município, diz-se que é um Plano MUNICIPAL .
Como exemplos podem ser indicados os seguintes Planos:
Plano Nacional de Emergência (GERAL-NACIONAL)
Plano Municipal de Emergência de São Vicente (GERAL)
Plano de Fogos Florestais de Santo Antão (ESPECIAL)
Em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas OPERAÇÔES DE PROTECÇÂO CIVIL , de harmonia com os programas e PLANOS DE EMERGÊNCIA previamente elaborados, com vista a possibilitar a unidade de direcção das acções a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar.
CONCEITO DE PLANO DE EMERGENCIA
Um PLANO DE EMERGENCIA pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo de forma optimizada, os recursos disponíveis.
Um Plano de Emergência deve, por isso ter as seguintes características:
- Simplicidade
- Flexibilidade
- Dinamismo
- Adequação
- Precisão
No dia 28 de Abril de 2003 o Conselho Nacional de Protecção Civil que é o órgão multisectorial de consulta e de coordenação em matéria de P. Civil, reuniu-se pela primeira vez para aprovar os Planos Municipais de Emergência de 13 dos 17 Municípios , a saber: S. Vicente, S. Nicolau, R. Grande, Paúl, Sal, Boavista, S. Filipe, Mosteiros, Maio, Santa Cruz, S. Miguel, Tarrafal e S. Domingos.
Os restantes quatro (Praia, Santa Catarina, Porto Novo e Brava) encontram se já elaborados, faltando a aprovação pelas respectivas Câmaras Municipais.
Alguns Planos Especiais, designadamente o Plano Especial para Erupções Vulcânicas - Fogo, Plano Especial para Fogos Florestais - Santo Antão bem como o Plano Especial para Cheias para a Cidade da Praia encontram-se também em fase de aprovação.
O Plano Nacional de Emergência encontra-se numa fase bastante avançada.
O Planeamento de Emergência assume formas distintas:
Plano de Emergência de Protecção Civil
Plano de Emergência Interno (PEI)
Plano de Emergência Externo
Planos Prévios de Intervenção de Bombeiros, etc.
Várias Empresas e Serviços, estão dotados de Planos de Emergência Internos.
No passado dia 5 de Março de 2004 a ENAPOR fez a apresentação pública do seu Plano de Emergência Interno.
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