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Publicado em 29-04-2009
SÍNTESE HISTÓRICA
Constituiu sempre preocupação dos sucessivos Governos de Cabo Verde a organização de um sistema de protecção civil, porém, somente em 1991 que essa questão, pela primeira vez, fez parte do Programa do Governo com a subsequente criação de uma Comissão Instaladora por despacho do Primeiro Ministro.
O Programa do Governo de 1991 contemplava:
1. A definição de dois níveis para o sistema nacional de protecção civil - um nacional e outro regional / municipal, colocados, respectivamente, sob a autoridade do Primeiro Ministro e um órgão executivo singular municipal ou, se existir regional.
2. A definição da operacionalidade do sistema que seria assegurada pela intervenção articulada e coordenada de um conjunto de instituições e serviços públicos como: Bombeiros, Forças Armadas, os diversos corpos policiais, os serviços de obras públicas, de engenharia rural, de saúde, de transportes, serviços municipais, etc., de entidades privadas de solidariedade social especialmente vocacionadas, como a Cruz Vermelha, as organizações religiosas e de beneficência e das comunidades e população em geral.
3. A intenção de dedicar particular atenção a organização dos Corpos de Bombeiros, no âmbito dos municípios, apoiando a sua estruturação, preparação e equipamento e a dignificação do exercício de tão elevado serviço de interesse público.A criação de instrumentos normativos tendo em vista permitir a requisição e disponibilização de meios necessários à operacionalidade do sistema nacional de protecção civil.
Comissão Instaladora
1. Com vista a criação de um Sistema Nacional de Protecção Civil, como previsto no Programa do Governo, o Primeiro Ministro criou em Dezembro de 1992 através do Despacho n.º 42/92 , publicado no Boletim Oficial n.º 24, I Série, uma Comissão Instaladora do Sistema Nacional de Protecção Civil.
2. A Comissão era presidida pelo Secretário de Estado da Administração Interna, mais tarde Ministro da Administração Interna e integrava ainda um representante dos seguintes organismos:
- Ministério das Infra-estruturas e dos Transportes
- Ministério da Saúde
- Estado Maior das Forças Armadas
- Cruz Vermelha de Cabo Verde.
Para participar nos trabalhos, a Comissão podia convidar representantes de outros organismos públicos ou privados cuja actividade interessa a protecção civil ou personalidades de reconhecida competência na matéria.
3. À Comissão competia preparar e organizar a instituição e instalação do Sistema Nacional de Protecção Civil em conformidade com o Programa do Governo, incumbindo-lhe designadamente, preparar e submeter ao Primeiro Ministro:
- A proposta do quadro normativo e organizacional do sistema de protecção civil, a nível nacional e municipal;
- Inventário dos recursos humanos e materiais disponíveis no país e na diáspora, susceptíveis de utilização no âmbito do sistema de protecção civil e das necessidades do sistema;
- Inventário das possíveis fontes internas e externas de financiamento do sistema;
- A proposta do programa de actividades do sistema.
4. A Comissão levou a cabo algumas acções, designadamente:
- Contactos com as Câmaras Municipais para informação e sensibilização das estruturas locais, aproveitando para inventariar os recursos humanos e materiais disponíveis no país
- Levantamento da situação do ponto de vista de protecção civil feito por uma missão do Batalhão de Sapador-Bombeiros de Paris, França, em 1993
- Participação, em 1994, de uma equipa de Cabo Verde num Seminário Regional em Ouagadougou, Burkina Faso, sobre gestão de Catástrofes nos países do Sahel, de entre outras acções
5. Não obstante todo o trabalho feito pela Comissão como se pode concluir dos relatórios elaborados na altura, o sistema não chegou a ser organizado nem foi produzido nenhuma legislação até o termo do mandato do Governo, em Dezembro de 1995.
Programa de Governo de 1996
A nova estrutura do Governo em 1996, atribuiu ao Ministério da Defesa Nacional a função de propor, coordenar e executar a política de protecção civil, tarefa até então da responsabilidade do Ministério da Administração Interna e o Programa do Governo retomou a questão do Sistema Nacional de Protecção Civil apontando desta feita para a necessidade de:
- Criar uma Comissão Nacional para a Protecção Civil, concebida como órgão de consulta para a definição de estratégia global no domínio de protecção civil e de coordenação operacional da intervenção do sistema em situações de catástrofe
- Criar um Serviço Nacional de Protecção Civil, incumbido de acompanhar a execução da política definida, de estabelecer e garantir a ligação entre o ponto focal da protecção civil e as instituições integrantes do sistema nacional e de centralizar e coordenar as acções de cooperação bilateral ou multilateral em matéria de protecção civil
- Estabelecer o diagnóstico dos principais riscos de catástrofe a que Cabo Verde está sujeito, tanto no que diz respeito às catástrofes naturais como as de origem humana
- Elaborar um plano nacional de prevenção de catástrofes, abarcando, entre outras, acções de sensibilização dos responsáveis da administração central e local, das empresas públicas e privadas e da população
- Elaborar planos operativos de gestão de catástrofes em função de cada tipo de evento, indicando para as diferentes fases da sua possível evolução, as acções a desencadear, as instituições responsáveis pela execução das mesmas e os meios a mobilizar
- Estabelecer relações com os organismos e serviços de protecção civil dos países da sub-região oeste africana, designadamente para troca de informações e para elaboração e execução de estratégias conjuntas de intervenção
- Reforçar e desenvolver as relações de cooperação com a Organização Mundial da Protecção Civil e as estruturas da Organização das Nações Unidas vocacionadas para a formação em matéria de prevenção e gestão de catástrofes
- Apoiar os municípios na instituição e funcionamento dos respectivos sistemas municipais de protecção civil
Em 1998 deu-se início a elaboração da legislação para além de contactos com países amigos destinados a conhecer as suas experiências e com Portugal houve troca de delegações com vista a aprofundar essa matéria. Esses contactos revelaram-se de grande utilidade permitindo que 1999 tivesse sido um ano muito profícuo para a protecção civil em Cabo Verde pois, foi publicada a principal legislação com destaque para a Lei de Bases da Protecção Civil ( Lei N.º 100/99 de 19 de Abril) e a partir daí as condições ficaram reunidas para se iniciar a implementação da protecção civil em todo o território nacional.
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